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Saturday, January 13, 2007

LGBT, direitos e parentalidade_recursos 2

Em dois post publicados antes referi como o impedimento das lésbicas recorrerem à inseminação artificial para terem filhos representa uma forma de discriminação da feminilidade. De algum modo preverso existe na mentalidade de quem se lembrou de especificar a exclusão das lésbicas desse processo médico, a ideia de que ‘se gostamos de outras mulheres, então não existimos para ter filhos’; de que somos inatamente incapazes de conceber. Uma mentira preconceituosa gritante.

Na verdade, e de forma geral, qualquer mulher – independentemente da etiqueta social que se lhe queira aplicar – é por natureza fértil. Esta é uma qualidade biológica que advém apenas das características fisiológicas do género, ou seja, é inerente a todas, independentemente de serem homo ou heterossexuais. Por esta razão a fecundidade representa talvez a mais basilar, embora não genérica, cristalização da feminilidade no que toca à distinção dos géneros feminino e masculino. Digo ‘não genérica’ porque per se a fecundidade não define em absoluto um género, já que há mulheres que têm problemas em engravidar, mas que não deixam de poder gerar filhos.
É o caso das lésbicas: nós não aceitamos ser reduzidas ao facto de não haver uma consequência procriativa natural na nossa sexualidade. Para nós essa representa uma dificuldade legítima de procriação para a qual exigimos a devida ajuda, a mesma que se presta a outras mulheres. Tal como elas – e até prova em contrário – somos mulheres fisiológicamente capazes de procriar.
Sintetizar uma lésbica desta forma redutora e apresenta-la nestes termos perante a lei é traçar uma caricatura grosseira e assumir que nela se encontra a verdade que nos define por inteiro.

Resumidamente: tem-se tomado como princípio que uma mulher que não pratique sexo com um homem não é capaz de procriar. Em Portugal, só as mulheres heterossexuais efectiva e legalmentemente vinculadas numa relação com um homem – que até pode ser homossexual, desde que se concretize o coito entre ela e ele – podem contar com a assistência dos serviços públicos do estado para efeitos de inseminação artificial. Como se sabe, e no espírito da Constituição do nosso país, o Estado deve assistir a todos os cidadãos de modo igual. Paradoxal é que as heterossexuais solteiras sejam também excluidas dos benefícios da lei, e discriminadas pela mesma pauta que discrimina as lésbicas (uma pauta homofóbica). Por isso está bom de vêr... esta é uma lei cega, e surda, que fala de mais e discrimina por defeito.

Em Portugal:
Em 2004
Em 2005: tentativa de aprovar uma lei que não excluísse lésbicas e mulheres solteiras
Em 2006

No Brasil:
Em 2003: “Construindo políticas homossexuais
Em 2005: “Famílias do Século XXI – Homoafetividade e homopaternidade são pauta de seminário
Em 2006, por uma associação católica: “Termos Ambíguos e Discutidos sobre a Família, a Vida e Questões Éticas” (vêr ponto 4)
Em 2006: “Familismo (anti)homossexual e regulação da cidadania no Brasil
Em 2006: "Tecnologias reprodutivas no debate legislativo"

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