"Edileuza Félix de Lima, pernambucana de 66 anos, conseguiu um acordo - que abre precedente na justiça - com o INSS na 15ª Vara da Justiça Federal e terá direito, a partir do mês que vem, a ganhar pensão por morte da companheira Irene Gonçalves da Silva, qu faleceu aos 68 anos, em março de 2006."
"O acordo prevê que Edileuza receberá R$410,00 mensais, além de R$ 3.750,00 retroativos à data do início do processo. Apesar da lei previdenciária considerar iguais todos os dependentes financeiros para a concessão de pensão por morte, na prática, o dispositivo legal não funciona para os casais do mesmo sexo."
"Edileuza precisou levar 3 testemunhas para uma audiência na Justiça Federal, para comprovar sua relação de 33 anos. Além disso, apesentou cópias de correspondências enviadas para o endereço em que vivia com sua parceira, o cartão de crédito como dependente da falecida e notas fiscais de produtos em nome das duas. Este é o 1° caso em que o INSS de Pernambuco reconhece, tão rápido e sem sentença judicial, o direito à pensão numa união gay."
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